PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013545-20.2026.4.04.7202/SC
AUTOR: CELYNE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAIQUE HENRIQUE DA ROCHA (OAB MG231898)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tomando a(s) seguinte(s) providência(s), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, c/c com o artigo 485, I, ambos do CPC:
1.1. juntar a validação da assinatura digital da procuração e declaração de hipossuficiência, que pode ser obtida no site https://validar.iti.gov.br.;
1.2. juntar comprovante de endereço válido, em nome próprio, ou, se em nome de terceiro, deverá demonstrar o vínculo existente através de declaração de residência firmado pelo proprietário do imóvel;
1.3. indicar o real proveito econômico pretendido, juntando a respectiva planilha de cálculo, atualizada até o mês da propositura da ação, nos termos do artigo 292 do CPC.
2. Cumpridos os itens acima, voltem imediatamente conclusos.
3. Intime-se.