Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LILIANE BRUNA CAETANO, RAVY MIGUEL VASCO CAETANO
- Advogado
- CLAUDIA CAPPELLESSO (OAB 80175/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013553-06.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: RAVY MIGUEL VASCO CAETANOADVOGADO(A): CLAUDIA CAPPELLESSO (OAB PR080175)AUTOR: LILIANE BRUNA CAETANOADVOGADO(A): CLAUDIA CAPPELLESSO (OAB PR080175)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 1º, da Portaria 667, de 16/05/2019, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel, Seção Judiciária do Paraná, e em conformidade com o disposto no artigo 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62), a Secretaria, independentemente de despacho, por ordem do juízo, procede aos seguintes atos:
1. Intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, complementar a documentação anexada juntamente com a petição inicial, apresentando os documentos/informações constantes do Anexo I, quais sejam:
a) comprovante de endereço atualizado (datado de, no máximo, 12 meses anteriores à data da propositura da ação) em nome da parte autora ou, caso esteja em nome de pessoa estranha aos autos, acompanhado de documento que comprove o grau de parentesco com a parte autora ou outro documento que justifique a alegação de que reside no imóvel citado;
b) documentos pessoais da parte autora (cópias legíveis da frente e do verso do documento de identificação e do CPF) e/ou de seu representante legal (cópias legíveis da frente e do verso do documento de identificação e do CPF);
c) relatórios atualizados, emitidos por profissionais da área médica ou de educação (por exemplo: médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, pedagogos, professores, etc.), que informem sobre o estágio atual de desenvolvimento intelectual do autor, bem como se há limitações cognitivas, de fala, relacionamento, alimentação, entre outros.
d) indicação da especialidade médica para a realização de perícia.
