Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - CASCAVEL
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PIETRO ESTINGELIN CEZARIO
- Advogados
- MARIA HELENA KOCHINSKI (OAB 62582/PR), ELIOMAR JOSE LIRA (OAB 74795/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013586-93.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: PIETRO ESTINGELIN CEZARIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELIOMAR JOSE LIRA (OAB PR074795)ADVOGADO(A): MARIA HELENA KOCHINSKI (OAB PR062582)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta n.º 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região:
1. A perícia está agendada. Na descrição deste evento constam a data, horário, endereço do local e nome do perito médico designado pelo Juízo Federal para atuação nesta Central de Perícias.
1.1. A ausência da parte autora à perícia designada deverá ser justificada documentalmente, sob pena de arcar com os honorários periciais de eventual redesignação.
1.2. Ressalta-se que é responsabilidade do advogado comunicar a seu cliente a data de realização da perícia, bem como adverti-lo das consequências de sua falta.
2. A parte autora não precisa pagar pela para realização do exame, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou se determinado pelo Juízo.
3. A presença de acompanhantes no local da perícia pode ser limitada a uma única pessoa, a não ser que dependa de terceiros (crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida) ou possua assistente técnico.
4. Todos os documentos médicos devem ser anexados diretamente no processo eletrônico, antes da data de realização da perícia. Se ocorrer alguma impossibilidade técnica com a juntada no Eproc, a parte autora deverá contatar a Central de Perícias que foi designada a prova, a fim de receber orientações alternativas para apresentação dos documentos.
5. A indicação de assistentes técnicos deve ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá se apresentar diretamente ao perito, junto com o periciado.
