EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014169-29.2013.4.04.7201/SC
INTERESSADO: OTAVIO DE CAMPOS MIODUTZKIADVOGADO(A): RAFAEL EVANDRO FACHINELLO
DESPACHO/DECISÃO
1. O terceiro indicado nas peças dos evs. 115 e 127 requer o levantamento da restrição RENAJUD que recai sobre o veículo de placa BOU-5500.
Manifestação da exequente nos evs. 122 e 132.
2. Nos termos do art. 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Em vez de ajuizar em autos próprios a referida ação, como manda a Resolução nº 17/2010 do TRF da 4ª Região, o requerente pede o levantamento da constrição nos presentes autos. Assim, considerando que houve a resistência da exequente quanto ao pedido, deixo de conhecê-lo nos presentes autos.
2.1 Intime-se. Cumpra-se com urgência.
3. Após, voltem-me conclusos para análise do decurso do prazo prescricional.