Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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2026
Baixa Definitiva
DecisãoPetição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SCRELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHOEXEQUENTE: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 106 - 17/07/2026 - OFÍCIO
Evento 98 - 03/07/2026 - Determinada a intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ao causídico subscritor da petição 96:1 para, em 5 (cinco) dias, indicar dados bancários suficientes para realização de transferência do valor da RPV paga (95:1).
2. Cumprido o item 1, fica deferido o desbloqueio da conta de depósito da RPV referente aos honorários contratuais (95:1), bem como a transferência para a conta a ser informada, devendo-se requisitar à agência custodiante a pertinente operação que deverá ser comprovada em 10 (dez) dias.
3. Comprovado o pagamento, intime-se o requerente para que se manifeste acerca da satisfação do crédito, o que será presumido em caso de silêncio.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Paga
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Enviada ao Tribunal
Enviada ao Tribunal
Enviada ao Tribunal
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedida/Certificada
Petição
Publicação
Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoConclusão
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
2025
Documento
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Confirmada
Expedida/certificada
Conclusão
Publicação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a RPV expedida ainda está pendente de pagamento, deixo, por ora, de apreciar o pedido de desbloqueio do montante relativo aos honorários (82:1), para fazê-lo em momento oportuno.
2. Intime-se e prossiga no cumprimento do despacho 82:1, no que for pertinente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SCRELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHOEXEQUENTE: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 30/04/2026 - Juntado(a)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da concordância da parte exequente (60:1) homologo a proposta de acordo apresentada pela União (50:1).
2. Intimem-se.
3. Encaminhe-se cópia desta decisão ao juízo dos autos 0039519-60.2004.4.01.3400 (6ª Vara Federal do Distrito Federal).
4. Após, expeça-se RPV, com status bloqueado, com destaque de honorários, e intimem-se as partes para tomar ciência da requisição expedida, transmitindo-se a requisição e aguardando-se em seguida o pagamento caso não apontados erros em 5 (cinco) dias.
5. Efetuado o pagamento, cientifique-se a parte credora para que se manifeste sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, o que será presumido no caso de silêncio.
6. Não havendo manifestação ou afirmando expressamente a anuência com o pagamento, reputar-se-á cumprida a obrigação (CPC, art. 526, § 3°), arquivando-se os autos com as pertinentes baixas independentemente de sentença.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SCRELATOR: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHOEXEQUENTE: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 50 - 11/02/2026 - PETIÇÃO
Evento 38 - 26/11/2025 - Determinada a intimação
Mudança de Classe Processual
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SC
EXEQUENTE: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)EXEQUENTE: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido da União (36:1) para determinar que se retifique o registro do processo para a classe cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
2. Aos exequentes para que informem se há inventário de Luzia Zari de Souza e, se for esse o caso, a situação atual de sua tramitação, a fim de verificação se Paulo Cesar de Souza Tzelikis é o único sucessor, em 30 (trinta) dias.
3. Cumprido o item 2, em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta 14/2021, que trata da possibilidade de autocomposição nos processos que tratam da matéria sobre cobrança de valores reconhecido administrativamente, e requerimento da União, intime-se-a para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de acordo nos presentes autos, apresentando desde já, se for o caso, sua proposta.
4. Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5014486-07.2025.4.04.7201/SC
AUTOR: LUZIA ZARI DE SOUSA (Sucessão)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA TZELIKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retire-se o segredo de justiça, porquanto os atos processuais são públicos e o caso em comento não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189 do CPC.
2. Demonstrada a frustração da tentativa de obtenção das fichas financeiras pela autora (19:2), defiro a sua disponibilização por parte da ré, União, que deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Cumprido o item 2, abra-se vista à requente.
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Mero expediente
Processo sigiloso
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Petição
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mudança de Classe Processual
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/Certificada
Conclusão
Processo 5014486-07.2025.4.04.7201 distribuido para 2ª Vara Federal de Joinville na data de 24/09/2025.
Processo sigiloso
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Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
5. Não havendo composição, voltem conclusos.