Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA COSTA
- Advogado
- ISRAEL LEAL DOS SANTOS (OAB 80712/RS)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015951-29.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA COSTAADVOGADO(A): ISRAEL LEAL DOS SANTOS (OAB RS080712)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº. 12.016/09). Partes isentas de custas. Havendo recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s), seu efeito será meramente devolutivo, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei n. 12.016/09. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Com interposição de recurso, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 4ª Região. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
