Intimação
D- Órgão
- CENTRAL DE PERÍCIAS - NOVO HAMBURGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIDNEI TRINDADE KEGLER
- Advogados
- LARISSA DA SILVA UBATUBA (OAB 134566/RS), RAFAEL PERGHER DE SOUZA (OAB 137593/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017828-77.2026.4.04.7108/RS
AUTOR: SIDNEI TRINDADE KEGLERADVOGADO(A): RAFAEL PERGHER DE SOUZA (OAB RS137593)ADVOGADO(A): LARISSA DA SILVA UBATUBA (OAB RS134566)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e de ordem do Juiz Federal Coordenador da Central de Perícias, ficam determinadas as seguintes providências no presente feito, referentes às perícias médica e de assistência social, competindo à parte autora e ao(à) perito(a) verificar a qual espécie de perícia refere-se o processo:
I. DA PERÍCIA MÉDICA:
1. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento: Ato ordinatório praticado - perícia designada - (coluna central).
2. No caso de perícia médica INDIRETA relativa ao(à) ex-segurado(a) falecido(a), um familiar da parte autora deverá comparecer na data e horário designados para a realização da perícia, munido de documento de identidade com foto e dos exames, atestados e laudos médicos já realizados.
3. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal.
4. A ausência à perícia deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data designada para o ato, independentemente de intimação. Havendo justificativa, o ato será redesignado, de forma derradeira, preferencialmente com o mesmo profissional nomeado, conforme disponibilidade de agenda. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será restituído à Vara de origem para as providências que entender cabíveis.
5. O periciando deverá portar, obrigatoriamente, seu documento de identidade com foto.
6. Documentos indispensáveis para a perícia médica:
