Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSCAR SALINO MARQUES
- Advogados
- KELLY CRISTINA GODOY DE PAULA (OAB 115846/PR), JOAO OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 53875/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019921-40.2026.4.04.7002/PR
AUTOR: OSCAR SALINO MARQUESADVOGADO(A): KELLY CRISTINA GODOY DE PAULA (OAB PR115846)ADVOGADO(A): JOAO OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB PR053875)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao pedido de antecipação de tutela de urgência, decido.
A tutela de urgência de natureza antecipada só é admitida quando cabalmente presentes os seus requisitos legais e não houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, caput e § 3º, do CPC.
Na presente ação, inexistem elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, a parte autora declarou-se hipossuficiente e a verba pleiteada a título de benefício previdenciário tem notável natureza alimentar, portanto, irrepetível, reputando-se demonstrado o risco de irreversibilidade dos efeitos da tutela, uma vez que se antevê a impossibilidade de a parte autora indenizar o réu, caso a ação seja julgada improcedente.
Assim, indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, decisão esta que poderá ser revista no momento da prolatação da sentença. Intime-se.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a título de emenda à inicial:
- Juntar comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone fixo, ou seja, que vincule a imóvel, não sendo suficiente documento referente a serviço móvel, a exemplo do serviço de telefonia celular, em seu nome (se incapaz, em nome do(a) representante), emitido há menos de 3 (três) meses da data da propositura da ação. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração de residência, conforme modelo que deve ser baixado no link (1), devidamente preenchida, assinada: a) pela parte autora (se incapaz, em nome do(a) representante), e também b) pelo titular do comprovante de residência, devendo ser anexada cópia do RG ou CNH do titular, considerando que, no caso dos Juizados Especiais Federais, a competência territorial é absoluta, nos termos do da ;
