Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020692-93.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: AIRTON CUMERLATO SOARESADVOGADO(A): ANDERSON RUSSO DE VASCONCELOS (OAB RS073168)
DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA1
1. Trânsito em Julgado: Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, intimo o INSS para que apresente os elementos de cálculo necessários à elaboração da conta (Prazo:40 dias).
2. Vista dos Elementos de Cálculo: Do cálculo do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria (Prazo:15 dias).
2.1. Execução Invertida: Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo, defiro a imediata expedição das requisições de pagamento.
2.2. Intimação para art. 535 do CPC: Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação (Prazo:30 dias). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante.
3. Impugnação: Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação (Prazo:15 dias). Após encaminhe-se o processo ao Núcleo de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes (Prazo:15 dias) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão.