Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022046-35.2018.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: WESLEY GABRIEL DOS SANTOS DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)EXEQUENTE: GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): ROBSON CHARLES DA CUNHA (OAB RS095696)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária:
1. Cientificação do pagamento
Por este ato informa-se a juntada do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s) realizado(s) no BANCO DO BRASIL S.A. ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme indicação do próprio demonstrativo (verificar referência ao banco depositário e data da disponibilização do saque no próprio documento).
2. Recebimento dos valores por atendimento presencial no banco (apenas para depósitos SEM BLOQUEIO)
Optando o beneficiário do depósito pelo atendimento presencial, o que certamente trará maior celeridade no recebimento, tanto em face da grande quantidade de pedidos de transferência como em razão dos prazos processuais do sistema e-Proc, deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência do banco indicado no demonstrativo de pagamento, munido de CPF, RG e comprovante de endereço, para promover o levantamento da(s) importância(s) depositada(s), ciente de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para dizer sobre a satisfação de seu crédito, bem como do efetivo cumprimento, pela parte devedora, do determinado em sentença.
3. Possibilidade de transferência bancária
A liberação dos valores poderá ser realizada mediante transferência bancária por meio de TED automático, desde que haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica, nos termos do Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.