Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANA LUCIA GOMES DA ROSA
- Advogado
- ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB 124355/RS)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022299-97.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: ANA LUCIA GOMES DA ROSAADVOGADO(A): ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB RS124355)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Verifico a ocorrência de "SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA", realizado pelo advogado DANIEL FERNANDO NARDON (OAB/RS nº 46.277) em favor de ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB/RS nº 124355), na data de 09.05.2025 (evento 07).
Não obstante, o procurador substabelecente encontrava-se suspenso do exercício profissional, em todo o território nacional, desde 08.05.2025, conforme informação divulgada à Justiça Federal da 4ª Região pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul.
Na medida em que o substabelecimento efetuou-se em momento posterior à suspensão do exercício profissional do advogado substabelecente, reputo inválida a outorga de poderes à procuradora substabelecida.
Para fins de se evitarem nulidades processuais no presente feito e de resguardar o direito da parte autora, determino a sua intimação pessoal para (i) comunicar-lhe sobre a existência desta ação em seu nome, solicitando-lhe confirmação da autorização para o ajuizamento e (ii) oportunizar-lhe, querendo, que constitua novo advogado.
Prazo: 15 dias.
Advirto, desde logo, à parte autora, que, não regularizada sua representação processual, o feito será extinto sem resolução de mérito.
A parte autora deverá ser intimada no endereço fornecido na inicial. Não sendo encontrada, por negativa/alteração de endereço, voltem os autos conclusos para extinção.
Cientifique-se a procuradora substabelecida acerca do teor desta decisão. Decorrido o prazo, exclua-se o nome da substabelecida da autuação.
