Intimação
D- Órgão
- Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- GERSON DE AMORIM
- Advogados
- STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB 62291/SC), DAYAN FIORAVANTE (OAB 53500/SC)
RECURSO CÍVEL Nº 5023176-18.2022.4.04.7205/SC
RECORRIDO: GERSON DE AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500)
DESPACHO/DECISÃO
A Turma Nacional de Uniformização afetou a discussão dos presentes autos ao rito dos Representativos de Controvérsia, descrevendo o tema nos seguintes termos:
TNU 318 - Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional.
Ademais, o tema encontra-se sobrestado aguardando o julgamento das ADIs 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001, correlacionados com a previsão constante no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004) e artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o trânsito em julgado do paradigma.
Intimem-se. Cumpra-se.
