Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ENIO GONCALVES DE MORAES
- Advogado
- VILMAR LOURENÇO (OAB 33559/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5024521-29.2016.4.04.7108/RSEXEQUENTE: ENIO GONCALVES DE MORAESADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)SENTENÇA
Diante do exposto, estando o requisitório quitado, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
