Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Criciúma
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO MARIA RODRIGUES LEMOS
- Advogados
- ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB 132810/RJ), JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB 60759/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025010-34.2023.4.04.7201/SCAUTOR: ANTONIO MARIA RODRIGUES LEMOSADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810)ADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB SC060759A)SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios de sucumbência e despesas periciais, seja em razão da gratuidade conferida pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 (caso a ação tramite no rito dos JEFs), seja por força da modulação de efeitos fixada pelo Plenário do STF no Tema nº 1.102 para as ações pendentes até 05/04/2024 (caso a demanda tramite no rito comum). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Interposto(s) recurso(s), intime-se ou cite-se (art. 332, § 4º, do CPC) a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à instância superior, ficando as partes desde já cientificadas. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
