AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, ITALBRASNET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, OLIVIO JOSE SILVA DA SILVEIRA
Advogado
VALDIR VILMAR GRAVE MEINER (OAB 039947/RS)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028292-30.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL EXECUTADO: ITALBRASNET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: OLIVIO JOSE SILVA DA SILVEIRA
EDITAL Nº 720007719682
EDITAL DE 1.º e 2.º LEILÕES
OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER E EDUARDO DIDONET TEIXEIRA, JUIZ FEDERAL E JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 9ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER que a 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis levará à venda em leilão público na modalidade eletrônica nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos adiante relacionados:
1.º Leilão: Dia 25/10/2021, a partir das 09h00 (nove horas), por preço igual ou superior à avaliação do(s) bem(ns).
2.º Leilão: Dia 25/10/2021, a partir das 14h00 (quatorze horas), a quem mais der, com o lanço de, no mínimo, 50% da avaliação, ressalvada eventual disposição em sentido contrário junto à descrição do bem.
Local do Leilão: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet http://www.mazzollileiloes.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotados para sua validade poderão ser obtidas através do tel. +55 48 99957-8944 / 99968-9202/ 4104-701. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site.
LEILOEIRO OFICIAL: Gabriel Mazzolli Damiani - Leiloeiro Público Oficial - AARC/281
(a) Comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, devida no momento do ato.
(b) Custas judiciais de arrematação, estabelecida em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União. Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38, nos termos da Lei 9.289/96 (Regimento de custas da Justiça Federal).
(c) Despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade, bem como, no caso de arrematação de imóvel, recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
(d) Despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço, nos termos do item C.2.2.
(e) Despesas relativas à remoção dos bens arrematados.
(f) As despesas efetuadas pelo leiloeiro judicial à ordem do juízo com procedimentos de remoção e/ou armazenagem/estadia dos bens móveis, bem como eventuais despesas realizadas com vistorias, constatações e outras porventura realizadas relativamente aos bens imóveis, são ônus dos respectivos bens levados à hasta pública e, em caso de arrematação, correm por conta do arrematante, sem prejuízo do recebimento pelo leiloeiro de sua comissão fixada acima. Os valores correspondentes aos ônus a que se refere este item, caso não constem no presente edital, serão informados por ocasião da realização das hastas públicas.
g) Em caso de suspensão dos leilões por parcelamento, impugnação à (re)avaliação, quitação do débito ou embargos de terceiros, fica a cargo da parte executada/impugnante/embargante o ressarcimento ao leiloeiro pelas despesas listadas na letra ‘f’ e realizadas.
B. Condições gerais e advertências:
1. Na modalidade eletrônica os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, no site http://www.mazzollileiloes.com.br nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica.
2.1. Ao se habilitarem para a arrematação eletrônica e terem seu cadastro homologado, os interessados outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação.
2.2. Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site http://www.mazzollileiloes.com.br, sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão, a partir das 09h00min ou das 14h00min, do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. A plataforma eletrônica de Leilões http://www.mazzollileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados.
2.3. O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital. Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha específicos para este leilão, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse.
2.4. Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições. Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos. Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de 30 (trinta) segundos a partir do primeiro lote disposto no sítio do leiloeiro, que poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) segundos a cada nova oferta, sucessivamente. Somente após encerrado o primeiro lote é que o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote.
3. Na primeira praça/leilão o lanço dar-se-á por preço igual ou superior ao valor da avaliação. A partir da segunda praça/leilão, se ocorrer, e, ressalvada eventual disposição em sentido contrário junto à descrição do bem, o lanço será de no mínimo 50% da avaliação.
4. No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos a IPTU, ITR, laudêmio, taxa de ocupação e condomínio, luz e água (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventual(is) averbação(ões), na(s) respectiva(s) matrícula(s), de edificação(ões) existente(s) ou demolida(s) e/ou retificação(ões) de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital.
5. No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), inclusive restrições via sistema RENAJUD deste e demais Juízos, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, bem como a reiteração de ordens; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital.
6. Ficam devidamente intimados, pela publicação de um extrato deste edital na imprensa oficial e afixação no local de costume, os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como o condomínio, no caso de condomínio edilício, ou os condôminos, no caso de condomínio geral, os credores hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, o companheiro, descendente ou o ascendente do(a) executado(a), nesta ordem, para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça.
7. Fica a encargo dos arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, etc. Os bens serão leiloados no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação.
8. Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso.
9. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito bancário na Caixa Econômica Federal, agência 2370 (Justiça Federal) em conta a ser aberta pelo arrematante com esse fim. Caso a arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte.
10. A não indicação do valor passível de parcelamento deverá ser tomada por sua impossibilidade, não sendo admitido o parcelamento do preço de bens móveis e veículos. Com relação aos bens imóveis, somente será admitido o parcelamento do preço nos casos em que é exequente a União – Fazenda Nacional, nas condições adiante descritas, nos termos da Portaria nº 79/2014 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com exceção das execuções referentes ao FGTS (art. 17), bem como, será admitido também o parcelamento do preço nos executivos fiscais da Fazenda Nacional, exequente INSS, débitos previdenciários, nas condições adiante descritas, em face das alterações introduzidas pela Lei 11.457/2007.
11. Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, porventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote, art. 893, do CPC.
11.1 O lanço de arrematação de lote integral prefere ao lanço para arrematação de item individual/parcial, sempre sendo considerado o vencedor aquele que: a) representar maior valor; b) dentre lanços de mesmo valor, aquele cujo prazo de pagamento (parcelamento) for o mais breve.
12. Havendo arrematação, o exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da Lei n. 6.830/80). Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo.
13. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, com redação dada pela Lei nº 13.105/2015.
14. Certas indicações nos processos, como depositário, localização dos bens, ônus e valor da arrematação passível de parcelamento, estão sujeitas a modificação, em função das peculiaridades do processo e da juntada aos autos de novas informações relativas aos bens. Informações atualizadas podem ser obtidas na Secretaria da Vara, no site http://www.jfsc.jus.br, ou com o próprio leiloeiro, no momento em que for apregoado o leilão do bem.
15. Na alienação judicial de coisa comum, o condômino que desejar exercer a preferência a que se refere o §1º do art. 843 do Código de Processo Civil, o fará no momento do leilão, por meio de lance equivalente ao maior já oferecido, sem prejuízo de aumento da oferta pelos interessados, de modo a que se alcance o maior valor possível de arrematação/adjudicação. Exercida a preferência, o condômino será havido, para todos os efeitos, como arrematante.
16. Não havendo licitantes em nenhum dos leilões, será admitida a venda direta, pelo prazo de 01 (um) ano, com lance igual ou superior à metade da avaliação, condicionada ao consentimento, expresso ou tácito, do exequente e executado. Ao leiloeiro nomeado nestes autos caberá intermediar a alienação. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
17. Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
18. A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção.
19. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pelo Juízo.
C. Condições de Parcelamento para os Processos em que é parte a Fazenda Nacional:
1. Nos processos em que é exequente a União - Fazenda Nacional, a arrematação de BENS IMÓVEIS poderá ser parcelada administrativamente, de acordo com a Portaria nº 79, de 03/02/2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.1. O parcelamento administrativo fica limitado ao valor da dívida fazendária, com observância ao disposto na Portaria nº 79/2014 da PGFN. Se o valor da arrematação for superior ao da dívida, a diferença deverá ser depositada, à vista, em uma única parcela, em conta judicial vinculada ao processo, na Agência 2370 da Caixa Econômica Federal.
1.2. Será admitido, quando indicado, o pagamento parcelado, do maior lance, em até 60 (sessenta vezes), observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, e o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As parcelas de pagamento a que se obrigará o arrematante, serão mensais, iguais e sucessivas.
1.3. Será admitido também o parcelamento do preço nos executivos fiscais da Fazenda Nacional, exequente INSS, débitos previdenciários, em face das alterações introduzidas pela Lei 11.457/2007: “Art. 17. O art. 39 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39: O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo-se a inscrição em livro próprio daquela resultante das contribuições de que tratam as alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei.” Nos processos onde era exeqüente o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com exceção das execuções referentes ao FNDE ou daquelas em que houver determinação judicial em contrário, poderá o arrematante, com base no artigo 98 da Lei nº 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n. 9.528, de 10 de dezembro de 1997, parcelar o valor da arrematação de bem imóvel em até 60 (sessenta vezes), observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto for necessário para a observância deste piso.
2. O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o valor da primeira parcela, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente - DJE, preenchido com o nome e nº do CPF/CNPJ do(a) arrematante, utilizando o código de receita 4396 (operação 635), e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da Portaria PGFN 79/2014.
2.1. Até a expedição da carta de arrematação e levado a termo o processo administrativo referente ao parcelamento do produto da arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, na conta aberta com a finalidade de receber a primeira parcela mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
2.2. Imediatamente após a expedição da Carta de Arrematação, o arrematante deverá protocolizar o requerimento de formalização do parcelamento junto à Procuradoria da Fazenda Nacional e apresentá-la ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. O exequente será credor do arrematante, constituindo-se em garantia do débito, hipoteca do bem arrematado.
2.3. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de DARF, utilizando o código de receita 7739.
3. Se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, que será acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa, e, imediatamente, inscrito em dívida ativa e executado.
4. Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.
5. O adimplemento, no caso de parcelamento, será objeto de controle do exequente, devendo, dessa forma, o arrematante procurar o órgão especializado do respectivo exequente para firmar a forma de controle dos pagamentos.
D. PROCESSOS - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS:
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO(S): LUCIANO BEPPLER EPP
Bem(ns) penhorado(s): 45 (quarenta e cinco) blusas femininas, produzidas pela própria empresa executada, em viscolycra, tamanhos e cores variadas. Avaliação: Valor unitário: R$ 38,90 (trinta e oito reais e noventa centavos), totalizando R$ 1.750,50 (mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Depositário: Luciano Beppler. Localização do bem: Avenida Germano Furbringer, 877, Jardim Maluche, Brusque/SC. Ônus: nada consta. Parcelamento: inadmissível.
1.2) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028292-30.2016.4.04.7200/SC (Processo em apenso: 5023852.25-2015.4.04.7200)
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO(S): ITALBRASNET IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO LTDA.; OLIVIO JOSE SILVA DA SILVEIRA
Bem(ns) penhorado(s): Um veículo M.BENZ/CLASSE A 160, ano/modelo 2001/2002, cor Preto, placas: LNQ-0494, RENAVAM: 770247814, Manual/Mecânico a gasolina. Obs.: O veículo se encontra em mau estado de conservação. Segundo o Executado, o bem se encontra parado e sem ser ligado há mais de 6 meses, pois o motor está com a bomba estourada. Necessita de pintura no teto e de uma higienização interna. Avaliação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO(S): JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO PALHOCENSE LTDA - EPP
Bem(ns) penhorado(s): Um ônibus COMIL/VW - SVELTO U, ano/modelo 2006/2006, cor verde, placas: MDS-2966, RENAVAM: 893627810, Manual/Mecânico, utilização para passageiro. Avaliação: R$ 47.663,33 (quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
1.4) EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015565-34.2019.4.04.7200/SC (Processos em apenso: 0005557020174047215; 50031167220144047215)
Bem(ns) penhorado(s): Um SEMI-REBOQUE, marca/modelo REB/SCHIFFER (Nacional), Fabricação/Modelo 1990/1990, placa AFJ-1935, Renavam 523714645. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
Bem(ns) penhorado(s): Um FIAT/FIORINO IE, ano/modelo 2002/2002, cor Branca, placas: MCK-6112, RENAVAM: 777700891, Manual/Mecânico a Gasolina, veículo utilitário. Obs.: O veículo se encontra em mau estado de conservação, pois é utilizado para levar e trazer compras do supermercado. HÁ um Kit Gás desativado. O veículo possui vários pontos de ferrugem pela lataria, necessitando de tratamento e pintura total. A parte interna está muito depreciada, necessita de uma higienização total, bancos e parte de assessórios novos. Na parte traseira, é necessária a troca das portas, pois esta batida e nas dobradiças está totalmente enferrujada, Veículo com 195.700 km rodados. Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
1.6) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013965-85.2013.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO(S): SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Bem(ns) penhorado(s): 820m³ (oitocentos e vinte metros cúbicos) de material pétreo (pedra detonada). Avaliação: R$ 50,00 (cinquenta reais o metro cúbico), totalizando R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Depositário: Carlos Toniolo. Localização do bem: Rod. BR 101, KM 205, s/n, Barreiros, São José/SC. Ônus: nada consta. Parcelamento: inadmissível.
EXECUTADO(S): EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ASSUNÇÃO LTDA E - EPP
Bem(ns) penhorado(s): FIAT/DUCATO COMBINATO, ano/modelo 2009/2009, cor Prata, placas: MHK-4315, RENAVAM: 163437181, Manual/Mecânico, a Diesel. Obs.: O veículo se encontra em regular estado de conservação em relação ao seu ano. Ele é utilizado para transporte de trabalhadores da construção civil. Necessita de alguns pequenos reparos na lataria e internamente. Está com 344.196 km rodados. Avaliação: R$ 51.153,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta e três reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO(S): BVP PRODUÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
Bem(ns) penhorado(s): Veículo VW/PARATI 1.6, ano/modelo 2011/2011, cor Branca, placas: MIN-5282, RENAVAM: 314245600, Manual/Mecânico. Obs.: O veículo se encontra em regular estado de conservação, mas necessita de reparo e pintura nos para-choques, na porta traseira, pois amassada. O vidro dianteiro está quebrado. Internamente, encontra-se em regular estado de conservação se for levado em conta devido ao ano e a utilização do veículo. 170.666 km rodados. Avaliação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
EXECUTADO(S): EXECUÇÃO SOLUÇÕES - CALL CENTER LTDA.; MAY & CARDOSO LTDA – ME; EDUARDO MAY CABRAL & CIA. LTDA.; MARCOS MAY CABRAL & CIA LTDA – EPP; MARCOLINO CARGNIN CABRAL; LEONI MAY CABRAL; BEATRIZ MAY CABRAL; EDUARDO MAY CABRAL; MARCOS MAY CABRAL; EMERSON SERGIO CARDOSO
Bem(ns) penhorado(s): Veículo HYUNDAY/i30 2.0, ano/modelo 2011/2012, cor prata, placas: FAA8931, RENAVAM: 473042622, Automático, com 129.132 km rodados. Avaliação: R$ 38.286,00 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
EXECUTADO(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONTTI LTDA - ME
Bem(ns) penhorado(s): 1) Veículo FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0, ano/modelo 2019, placas: QJE-1924, chassi 9BD195A4ZK0861433, renavam 1189880374. Avaliação: R$ 35.130,00 (trinta e cinco mil, cento e trinta reais); 2) Veículo FORD/COURIER L 1.6, flex, ano/modelo 2008/2009, placas MHG-8423, chassi 9BFPSZPPA9B878630, renavam 134604806. Avaliação: R$ 14.556,00 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais). Valor total de avaliação: R$ 49.686,00 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRF/SC
EXECUTADO(S): FARMÁCIA PICKERING LTDA. – ME; GERSON PICKERING FILHO
Bem(ns) penhorado(s): Um veículo VW/ GOL 1000, ano/modelo 1993/1994, azul, placas: IBJ3C31, renavam: 616562187. Avaliação: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
Bem(ns) penhorado(s): 1) Um Equipamento Variant NBS completo, com acessórios: Monitor, e CPU da marca HP e Cabos. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2) Um Equipamento Variant, 110V, com acessórios e cabos. Avaliação: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais); 3) Um Equipamento Variant, 110 V, com acessórios e cabos. Avaliação: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Valor total de avaliação: R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro reais). Depositário: Ângelo João Crippa. Localização do bem: Rua Santo Saraiva, 648, sala 03, Estreito, Florianópolis/SC. Ônus: nada consta. Parcelamento: inadmissível.
EXECUTADO(S): SÃO JOSÉ COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA FIBERGLASS LTDA. – ME
Bem(ns) penhorado(s): 1) 5.575kg de Resinas. Avaliação: R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) o quilo, totalizando R$ 138.817,50 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta centavos); 2) 450kg de Manta de Fibra de Vidro. Avaliação: R$ 31,00 (trinta e um reais) o quilo, totalizando R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais); 3) 600 litros de Solventes. Avaliação: R$ 20,00 (vinte reais) o litro, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); 4) 630kg de Poliol. Avaliação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o quilo, totalizando R$ 28.380,00 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta reais); 5) 750kg de ISOCIANATO. Avaliação: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) o quilo, totalizando R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais); 6) 210kg de CATALISADORES (MECKP). Avaliação: R$ 40,00 (quarenta reais) o quilo, totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais); 7) 2.250kg de GEL COAT (BRANCO/NPG). Avaliação: R$ 46,00 (quarenta e seis reais) o quilo, totalizando R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais); 8) 134 CHAPAS DE PU 1,20m x 1,20m. Avaliação: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) unitário, totalizando R$ 62.980,00 (sessenta e dois mil, novecentos e oitenta reais); 9) 121 CHAPAS DE PU 1,20m x 2,40m. Avaliação: R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) unitário, totalizando R$ 56.870,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta reais). Valor total de avaliação: 458.647,50 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Depositário: Dorildes Machado. Localização do bem: Av. Presidente Kennedy, 361, loja 01, Campinas, 88101-001, São José - SC. Ônus: nada consta. Parcelamento: inadmissível.
Bem(ns) penhorado(s): Uma Máquina turbo para tingimento de malha, aberta, diâmetro 900mm x 300mm de comprimento, sem porta-material, fabricada por ILMA S/A, em aço inoxidável, tipo: HT/2400L, ano 1973. Obs.: máquina sem uso, depositada em galpão da executada há muitos anos. Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Depositário: Iduir Ribeiro. Localização do bem: R. Joaquim Zucco, 44, galpão 02, 03 e 04, Nova Brasília - Brusque/SC. Ônus: nada consta. Parcelamento: inadmissível.
EXECUTADO(S): ROSENIR CARDOSO – ME; SUPERFLORIPA SUPERMERCADOS LTDA; A & A COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA – ME; ROSENIR CARDOSO
Bem(ns) penhorado(s): 1) Um refrigerador expositor marca REFRIMATE, com três portas de vidro, com capacidade para 500 litros, usado, em bom estado de conservação e em funcionamento. Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2) Vinte e quatro mesas de ferro para apoiar caixa de feira em ângulo de 45º, com medida aproximada de 1,90x1,00 metro. Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) unitário, totalizando R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); 3) Uma mesa de ferro com tampa de inox, com aproximadamente 1,90x1,00 metro. Avaliação: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); 4) Dois conjuntos “check out”, com tampo em inox, com balança Filizola, caixa registradora, sistema de impressão fiscal da marca Bematech, usados, em bom estado de funcionamento. Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) unitário, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valor total das avaliações: R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais). Depositário: Pedro Manoel Dos Santos. Localização dos bens: Rua Rita Lourenço da Silveira, sacolão da ponte, na frente da praça, Lagoa da Conceição – Florianópolis/SC. Ônus: nada consta. Parcelamento: inadmissível.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO(S): AIRTON ARI ZONTA
Bem(ns) penhorado(s): Um veículo Micro-ônibus, modelo I/M. Benz 313 CDI, sprinterm, ano 2005, preto, placa ABD-0989, Renavam 861696042, diesel. Avaliação: R$ 60.584,00 (sessenta mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
EXECUTADO(S): ANTÔNIO CARLOS VETTORI; AC VETTORI FRUTAS E VERDURAS LTDA.- ME
Bem(ns) penhorado(s): 1) Um veículo GM/Astra GL, placa AJS 1443, 2001/2001, renavam 752370898, amarelo, gasolina. Avaliação: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais); 2) Um veículo VW/Saveiro CL 1.6 Mi, placa LZF6902, 1998/1998, Renavam 693382341, verde, gasolina. Obs.: necessita de retífica de motor. Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Valor total de Avaliação: R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais). Depositário: Leiloeiro Público Oficial Gabriel Mazzolli Damiani. Localização do bem: entrar em contato para agendamento de visitação. Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
Bem(ns) penhorado(s): As benfeitorias existentes sobre o terreno de marinha com 11.492,02m², matriculado sob o nº 47.367 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, localizadas na Rodovia Haroldo Soares Glavan, nº 5081, Cacupé, Florianópolis/SC. Sobre o terreno se encontra uma casa de alvenaria de dois pavimentos com vista para o mar, com aproximadamente 300m², duas casas menores, um espaço para eventos com churrasqueira e mais duas construções. Todos os imóveis no terreno estão com ótimo estado de conservação. Avaliação: R$ 8.190.000,00 (oito milhões, cento e noventa mil reais). Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
Bem(ns) penhorado(s): Uma sala comercial matriculada sob o nº 24.131 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC, localizado na Rua Sete de Setembro, nº 130, loja 01, Centro,Florianópolis/SC, com área privativa de 32,10m², área comum de 4.42m², perfazendo o total de 36,52m² de área construída, ocupando 6,96% de fração ideal do terreno com a área total de 169,86m². inscrição imobiliária nº 52.26.073.0291.001. Avaliação: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: Em até 60 (sessenta) parcelas, excluindo-se do referido parcelamento 50% do valor da arrematação (valor devido a coproprietária, Sra. Regina Celi Zaguini Iriê,) e dos valores em favor de dívidas trabalhistas habilitadas nos autos, AV.14, ATOrd 0000115-80.2015.5.09.0014, 14ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, R$ 45.258,63 (quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), evento 425, e AV.18, autos nº 00017180620155090010, 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, PR, R$ 29.395,18 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezoito centavos), evento 427.
Bem(ns) penhorado(s): Um terreno situado na Rua João Barcelos Júnior, s/n, Bela Vista, Palhoça/SC, designado por área remanescente do loteamento “Parque Residencial Das Rosas”, com área de 9.455,05 m², com as confrontações e demais medidas constantes da matrícula nº 55.965 do CRI de Palhoça/SC. Avaliação: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: Em até 60 (sessenta) parcelas.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO(S): MARCELINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA; WILSON MARCELINO
Bem(ns) penhorado(s): Uma VAGA de garagem nº 49, situada no subsolo do edifício Cannes na Rua Presidente Coutinho, 212, centro, Florianópolis/SC, com área de 12,00m² privativos, com as medidas e confrontações descritas na matrícula nº 30.570, do 1ª CRI de Florianópolis-SC. Obs.: A vaga é travada pela vaga de nº 48, que fica a sua frente. Avaliação: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: inadmissível.
Bem(ns) penhorado(s): Um terreno urbano localizado na Rua Professor Antônio Pereira Gutierrez, nº 142, Santa Mônica, Florianópolis/SC, com área total de 360m² e demais informações e confrontações constantes na matrícula n° 3.287, registrada no Cartório de registro de imóveis de Florianópolis/SC. Sobre boa parte do terreno se encontra construída uma casa de alvenaria, que é de esquina. As partes de madeira da casa, caibros, portões e janelas, estão em péssimo estado de conservação. JÁ a parte de alvenaria, necessita de reparos e manutenção. A casa está com aspecto de abandonada e de que não recebe manutenção há anos. A construção não está averbada na escritura e não possui habite-se, razão pela qual não dá para mensurar sua metragem. De acordo com a medição feita pelo google Earth, a casa deve ter em torno de 220m². Avaliação: R$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil reais). Ônus: penhoras/restrições. Parcelamento: em até 60 (sessenta) parcelas, até o limite da dívida até o limite da dívida nestes autos no valor de R$ 183.812,90 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e noventa centavos).
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo. Florianópolis, 14/09/2021. Eu, Analista Judiciário, o digitei e conferi.