Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 1a. TURMA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- LOCAMAIS LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA
- Advogado
- EDUARDA RAMOS DE SOUZA DA SILVA (OAB 95352/PR)
Agravo de Instrumento Nº 5029106-93.2025.4.04.0000/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016260-87.2025.4.04.7002/PR
AGRAVANTE: LOCAMAIS LOCACAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO(A): EDUARDA RAMOS DE SOUZA DA SILVA (OAB PR095352)
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida sentença no processo de origem.
Este recurso de agravo de instrumento está prejudicado por superveniente perda de objeto (TRF4, Primeira Turma, AG 50035113420214040000, rel. Marcelo De Nardi, j. 15set.2021).
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso, nos termos do inc. III do art. 932 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, à baixa.
