Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL DA FONTOURA
- Advogado
- CRISCIE BUENO BRAGA (OAB 111207/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030016-63.2025.4.04.7100/RSAUTOR: RAFAEL DA FONTOURAADVOGADO(A): CRISCIE BUENO BRAGA (OAB RS111207)SENTENÇA
Ante o exposto, a) homologo a renúncia ao direito e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 487, inc. III, "c", do CPC; b) quanto ao restante dos pedidos, declaro a incompetência absoluta superveniente da Justiça Federal e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da(s) associação(ões), nos termos do art. 485, IV, do CPC.
