Edital
E- Órgão
- 19ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- BETTY GUENDLER GRUENBERG, WOLF GRUENBERG, COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, TEXTIL CAMBURZANO S/A FALIDO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031254-98.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM EXECUTADO: TEXTIL CAMBURZANO S/A FALIDO (Massa Falida/Insolvente) EXECUTADO: BETTY GUENDLER GRUENBERG EXECUTADO: WOLF GRUENBERG
EDITAL Nº 710021585883
PRAZO: 30 DIAS (art. 257, III, L 13.105/2015)
O Excelentíssimo Senhor MARCEL CITRO DE AZEVEDO, Juiz Federal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Porto Alegre, RS, tramita a Execução Fiscal, nº 5031254-98.2017.4.04.7100, movida por COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM contra TEXTIL CAMBURZANO S/A FALIDO, BETTY GUENDLER GRUENBERG e WOLF GRUENBERG.
E que, estando a(s) parte(s) executada(s) TEXTIL CAMBURZANO S/A FALIDO, BETTY GUENDLER GRUENBERG e WOLF GRUENBERG em lugar incerto e não sabido, fica(m), pelo presente Edital e nos termos do referido processo, citada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o respectivo débito ou nomear bens à penhora. CIENTIFIQUE-SE A PARTE INTERESSADA de que, para consultar o processo eletrônico e seus documentos, bem como os dados referentes à Certidão de Dívida Ativa que embasa a presente execução, deverá acessar na internet o site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul "http://www.jfrs.jus.br" e no campo da Consulta Processual Unificada escolha a consulta pelo "Nº do Processo com Chave" informando o número do processo e a chave 813461495217. Para peticionar no referido processo, o advogado deverá estar cadastrado no Sistema EPROC V2. Outras informações sobre o assunto estão no endereço eletrônico: https://jef.jfrs.jus.br/eprocV2/ . E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será publicado no Diário Eletrônico, regulamentado pela IN-40-D-01, restando inviabilizada, por ora, a providência de afixação no mural da vara tendo em vista as regras de isolamento social, decorrentes da pandemia COVID19, que impedem o acesso ao prédio da Justiça Federal. DADO E PASSADO, nesta cidade de Porto Alegre, 16/12/2024.
