Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAO MARINO GIUSTI
- Advogado
- ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB 22998/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031422-37.2016.4.04.7100/RSEXEQUENTE: JOAO MARINO GIUSTIADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TRAPP FERREIRA (OAB RS022998)SENTENÇA
Ante o exposto, considerando a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 924, I, c/c os artigos 313, § 2º, I e 485, IV, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Ausência de custas. Intimem-se a parte autora e o INSS, pelos prazos de 15 e 30 dias, respectivamente. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
