Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARLINDO DOS SANTOS SILVA
- Advogados
- SOELI INGRÁCIO DE SILVA (OAB 037333/PR), LEANDRO INGRACCIO SIMOES (OAB 092322/PR), SOELI INGRACIO DE SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 004894/PR)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5031697-92.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ARLINDO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): SOELI INGRÁCIO DE SILVA (OAB PR037333)ADVOGADO(A): LEANDRO INGRACCIO SIMOES (OAB PR092322)ADVOGADO(A): SOELI INGRÁCIO DE SILVA
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o INSS alega excesso de execução. Os cálculos em análise são os seguintes:
- R$ 603.041,29, em 07/23, os quais lastrearam a execução (evento 159, DOC2);
- R$ 588.402,95, em 07/23, defendidos pelo INSS (evento 164, DOC3);
- R$ 602.821,64, em 07/23, elaborados pela contadoria (evento 176, DOC2).
Intimadas as partes acerca dos cálculos da Contadoria, o autor ofereceu concordância e o INSS renunciou ao prazo sem apresentar impugnação.
Decido.
2. Em face da ausência de impugnação aos cálculos da contadoria - que é órgão equidistante das partes e apto à liquidação do julgado - não há controvérsia a ser dirimida. Logo, a execução deverá pautar-se nos cálculos elaborados por ela.
Assim, fixo o valor da execução em R$ 602.821,64, posicionado em 07/23, conforme cálculos anexados no evento 176, DOC2.
3. Porque o autor sucumbiu em parte mínima, condeno apenas o INSS a pagar honorários advocatícios no valor de R$ 1.441,86, posicionado em 07/23, cuja quantia deverá ser requisitada após exauridos os prazos de recurso..
