Intimação
D- Órgão
- 1ª Central de Auxílio e Processamento para ações do FGTS - Rio Grande do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO MUNIZ FONTANA
- Advogados
- CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB 079600/RS), HELIUS KEUNECKE NETO (OAB 082898/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031721-82.2014.4.04.7100/RSAUTOR: PAULO ROBERTO MUNIZ FONTANAADVOGADO(A): HELIUS KEUNECKE NETO (OAB RS082898)ADVOGADO(A): CLAUDIO PITREZ ROSSI (OAB RS079600)SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedente o pedido e determino a aplicação ao caso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF, observados os termos da fundamentação. Esta decisão, pelo seu caráter estritamente declaratório, não comporta execução individual. Na eventual hipótese de descumprimento do acordo celebrado perante o STF, caberá ao interessado utilizar dos meios cabíveis, seja pela via da reclamação, seja pelo ajuizamento de nova demanda, sendo incabível o pedido de execução nos autos deste processo. Rejeito eventual pedido de desistência, nos termos da fundamentação. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Fica deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, caso ainda não tenha sido apreciado. Eventuais pedidos de penhora no rosto dos autos deixam de ser apreciados, uma vez que não há parcelas a serem pagas no presente feito.
