Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FATIMA REJANE NEY LIMA
- Advogado
- DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB 58675/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5031839-97.2024.4.04.7200/SC
REQUERENTE: FATIMA REJANE NEY LIMAADVOGADO(A): DAIANE DUARTE BARCELLOS (OAB SC058675)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1).
Ficam as partes cientes, ainda, de que:
a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL;
b) Para as contas liberadas, ou seja, sem necessidade de expedição de alvará:
b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento, mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência;
b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem, quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores;
b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação;
c) para as contas bloqueadas, o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão;
d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem.
