Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AIRTON SCHONHOFEN MARTINS
- Advogado
- LOUISE SILVELLO GOULART (OAB 70207/RS)
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031850-77.2020.4.04.7100/RSAUTOR: AIRTON SCHONHOFEN MARTINSADVOGADO(A): LOUISE SILVELLO GOULART (OAB RS070207)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação de honorários e custas nos termos da modulação dos efeitos dos acórdãos das ADIs 2110 e 2111 sobre o Tema 1.102 do STF. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) Parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no devido prazo. Após, devem ser os autos remetidos ao egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC. Transitada em julgado a presente decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se.
