Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Joinville
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO RONALDO PINTO
- Advogado
- LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB 28734/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031908-61.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: ANTONIO RONALDO PINTOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734)
DESPACHO/DECISÃO
I) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze dias), emende a petição inicial, cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação:
- informe se há outros habilitados à pensão por morte, requerendo, desde já, se for o caso, sua citação para ingresso no polo passivo, informando endereço completo e atualizado.
- Não havendo outros habilitados, deverá apresentar declaração de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, que deve ser obtida junto ao portal MeuInss.
II) Cumprido o item anterior:
1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
2. Em face do rito célere, postergo para a sentença a análise de eventual pedido de tutela de urgência.
3. Requisite-se ao Município de PALHOÇA para que, no prazo de dez dias, remeta ao Juízo cadastros mantidos pelo Município que contenham informações acerca do endereço e da composição do grupo familiar de ANTONIO RONALDO PINTO e de LIDIA DE SANTANA SILVA no período dos 5 anos anteriores ao óbito (02/07/2025). Prazo: 10 (dez) dias.
4. Após resposta do item 3, Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça contestação e/ou apresente proposta de conciliação, ocasião em que deverá apresentar todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º e 11 da Lei nº. 10.259/01).
5. Havendo proposta de acordo, a parte autora para se manifestar em 5 dias.
