Intimação
D- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIKAEL FERREIRA DE OLIVEIRA
- Advogado
- JENICE JULIANI MARAFON (OAB 39243/SC)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032014-57.2025.4.04.7200/SCAUTOR: MIKAEL FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JENICE JULIANI MARAFON (OAB SC039243)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
