Apelação Cível Nº 5032017-55.2024.4.04.7100/RS
APELANTE: MARIA HELENA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB RS077099)
DESPACHO/DECISÃO
Apela a parte autora, alegando a possível inconstitucionalidade da novas regras da aposentadoria especial, em face da ADI 6.309.
Ainda que não haja ordem de suspensão de processos relacionados ao tema, considerando que a questão da constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional n.º 103/2019 referentes ao benefício de aposentadoria especial teve seu julgamento iniciado no âmbito do STF, e que o afastamento das novas regras resultaria no direito ao benefício tal como pretendido, defiro o pedido, suspendendo-se o presente feito para aguardar o julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade.
Intimem-se.