Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL
- Advogado
- LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032218-28.2016.4.04.7100/RS
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASILADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO
DESPACHO/DECISÃO
Requisite-se ao Banco do Brasil que efetue a(s) transferência(s) requerida(s) no pedido de TED do evento 252, PET1.
Comprovada a diligência, intime-se o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PRECATORIOS BRASIL.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
