Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal do Paraná
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CLEIDE PEREIRA DA SILVA E SILVA
- Advogados
- KARLA NEMES (OAB 20830/PR), CLEVIS VASQUINHO LAPINSKI (OAB 17962/PR)
RECURSO CÍVEL Nº 5032792-55.2019.4.04.7000/PR
RECORRENTE: CLEIDE PEREIRA DA SILVA E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): KARLA NEMES (OAB PR020830)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO
Com fulcro no artigo 10, inciso X, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, aprovada pela Resolução no 33 de 08 de maio de 2018, passo ao exame do recurso apresentado em face de sentença que julgou improcedente a pretensão da parte autora de substituição da Taxa Referencial (TR), aplicada como fator de remuneração dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por outro índice que melhor reflita a desvalorização monetária.
fundamentação
A questão objeto da presente demanda foi dirimida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5090, cuja ementa segue transcrita (destaquei):
DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo.
2.O aput, da e o aput, da devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA).
