PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032961-77.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: GETULINO ANTUNES DE MORAESADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o aumento no ajuizamento de causas que tratam de empréstimos consignados e cartões consignados fraudulentos, a Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4) e os Centros Locais de Inteligência do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul formularam a Nota Técnica Conjunta nº 03/20241, onde manifestaram sua adesão à Nota Técnica nº 1/2024 do CLI da Seção Judiciária do Espírito Santo (TRF2), a qual sugere medidas processuais para prevenir o desenvolvimento de ações massificadas, genéricas e manifestamente infundadas.
Assim, com fundamento na nota técnica mencionada e com o objetivo de prevenir a massificação de demandas genéricas, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial:
1) extrato de suas contas bancárias no período da contratação, no ano de 2025, com o fim de comprovar que não recebeu a quantia contratada, em especial da conta em que à época recebia seu benefício previdenciário;
2) boletim de ocorrência policial lavrado especificamente em relação ao contrato alegadamente fraudado;
3) cópia do contrato alegadamente fraudado, ou negativa do banco em fornecer o documento.
Após apresentação dos documentos, citem-se.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença.
1. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/apb17_nota-tecnica-aderencia-consignados.pdf