Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034448-43.2016.4.04.7100/RS
REQUERENTE: SANTA IEDA DOS SANTOS MELLOADVOGADO(A): CARLOS UMBERTO CAMPOS (OAB RS019201)ADVOGADO(A): DANILO DIAMANTE (OAB RS083764)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte-requerente do valor depositado na conta nº 0652/005/14071175-5.
Intime-se a parte interessada para efetuar a sua retirada, no prazo de 10 dias, bem como para informar acerca da satisfação do seu crédito.
No silêncio, arquive-se com baixa na distribuição.
A L V A R Á
A Juíza da 1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE, ao fim assinada, no uso de suas atribuições, MANDA ao Gerente da Agência 0652 - Posto da Justiça Federal da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, em favor de SANTA IEDA DOS SANTOS MELLO, CPF 967.***.***-15, e/ou de seus procuradores CARLOS UMBERTO CAMPOS, OAB/RS 19.201, e/ou DANILO DIAMANTE, OAB/RS 83.764, e/ou VÍTOR NUNES VIEIRA, OAB/RS n° 98.615, com poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração anexada aos autos no evento 1, PROC2, o LEVANTAMENTO do valor de R$ 8.544,03 (oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e três centavos) existente na conta nº 0652/005/14071175-5, depositado em abril de 2019, mais acréscimos legais, correspondente ao valor total existente na conta, referente ao processo 50344484320164047100. Havendo recolhimento de imposto de renda a ser pago na fonte, tal se dará automaticamente, mediante DARF. CUMPRA-SE, devolvendo-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e saldo da conta, se houver.