Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JORGE LUIS NEIMAN
- Advogado
- ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB 77436/RS)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034461-42.2016.4.04.7100/RSEXECUTADO: JORGE LUIS NEIMANADVOGADO(A): ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436)SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo em razão da prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, c.c. art. 921, §§ 4º e 5º, ambos do CPC. Sem custas e honorários, considerando o disposto no art. 921, §5º, do CPC Ao trânsito em julgado, cancele-se a anotação no SERASAJUD, dê-se baixa e arquive-se o feito.
