Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Florianópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EBERVAL FLORIANO
- Advogado
- CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA (OAB 27932/SC)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5034960-07.2022.4.04.7200/SC
REQUERENTE: EBERVAL FLORIANOADVOGADO(A): CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA (OAB SC027932)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido formulado no evento 140 (evento 140, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1) pois, de fato, no Voto proferido pela 3ª Turma Recursal de Santa Catarina (evento 80, RELVOTO1) houve a condenação da UFSC ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais foram arbitrados em 10% sobre o valor da condenação:
Condeno a parte recorrente no pagamento de honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº.10.259/01), os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, não havendo, sobre o valor atualizado da causa.
2. Dessa forma, determino a expedição de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência, com as diligências legais.
Intimem-se. Cumpra-se.
