Sentença
Decisão- Órgão
- 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- KATIUSCIA ROSA DOS SANTOS, VALMOR PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB 087452/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035192-57.2024.4.04.7100/RS
REQUERENTE: KATIUSCIA ROSA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)REQUERENTE: VALMOR PEREIRA DOS SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA FARIAS (OAB RS087452)
ATO ORDINATÓRIO
Consta no sistema E-Proc saldo pendente de levantamento.
Caso o levantamento do crédito tenha sido efetuado, este ato deve ser desconsiderado devido ao intervalo de tempo que a informação do saque leva para atualizar no sistema E-Proc.
Caso os valores ainda não tenham sido efetivamente sacados, com a finalidade de possibilitar a baixa processual, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, providenciar o levantamento do saldo depositado nos autos, de acordo com as instruções abaixo:
Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial.
INFORMO, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso.
