Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), SADI BONATTO (OAB 51617/GO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035359-64.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Segundo o art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ainda, de acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper o prazo de prescrição intercorrente" (STJ, AgRg no REsp 1.208.833/MG, DJe 03/08/2012).
Dessa forma, considerando que desde o evento 95 (01/2018) não foram realizadas medidas efetivas para constrição de patrimônio da parte executada, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a eventual ocorrência de prescrição (art. 921, § 5º, do CPC).
