Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 12a. TURMA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ADEMIR NEVES SANCHES
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
Agravo de Instrumento Nº 5037299-97.2025.4.04.0000/PR
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONATAGRAVANTE: ADEMIR NEVES SANCHESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRITÉRIOS OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO IMEDIATO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, sob a alegação de que o agravante se encontra em situação econômica frágil, sendo aposentado e portador de doença grave que demanda gastos médicos e tratamento especializado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a adoção de critérios objetivos para o indeferimento imediato do pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa natural, sem a prévia intimação para comprovação da hipossuficiência.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A decisão de primeira instância indeferiu o benefício da gratuidade da justiça com base em critérios objetivos, sem antes determinar ao requerente a comprovação de sua condição, o que contraria o disposto no art. 99, § 2º, do CPC.
4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 1.178, fixou a tese de que é vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
5. Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deve determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
6. A adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
