Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R. DE SOUZA SERVICOS
- Advogados
- CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB 34704/PR), MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA (OAB 24625/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039308-33.2015.4.04.7000/PR
EXECUTADO: R. DE SOUZA SERVICOSADVOGADO(A): CRISTOBAL ANDRES MUNOZ DONOSO (OAB PR034704)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS TADEU PEREIRA (OAB PR024625)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimada para que se manifestasse sobre o prosseguimento da execução (evento 117, ATOORD1), a ECT manifestou ciência "do prazo prescricional em curso" e requereu a "devolução dos autos ao arquivo (...) visto desconhecer a existência de bens passíveis de penhora em razão de alteração superveniente da situação econômica da devedora desde as últimas diligências realizadas" (evento 122, PET1).
2. Defiro o pedido.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo período remanescente de prescrição intercorrente.
3. Oportunamente, intimem-se as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
4. Cumprido o item supra, com ou sem manifestação, retorne-se à conclusão.
