Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- SADI BONATTO (OAB 010011/PR)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040586-55.2018.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição (evento 138, PET1)
1. Indefiro a utilização do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) considerando que a(s) informação(ões) ora requerida(s) pela exequente - existência de bem(ns) imóvel(eis) em nome da parte executada - pode(m) ser obtida(s) diretamente pela credora, através de pesquisa na(s) serventia(s) extrajudicial(ais) pertinente(s), às suas expensas, de modo que é descabido o deferimento do pedido em questão.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSULTA AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI. DISPENSADA A INTERVENÇÃO JUDICIAL. 1. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser acessado diretamente pela exequente, para obtenção de informações sobre bens registrados em nome da executada, independentemente de intervenção judicial. 2. É dispensável a mobilização do Poder Judiciário para a consulta do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), pois a parte pode consultá-lo de maneira direta, diferentemente do que ocorre nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. (TRF4, AG 5052171-59.2021.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator VERA LÚCIA FEIL, juntado aos autos em 30/08/2023)
Intime-se a exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, indicando providências úteis. Prazo: 15 (quinze) dias.
2. Nada sendo requerido ou havendo exclusivamente pedido de concessão de prazo para realização de diligências, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Durante o primeiro ano a contar do arquivamento, fica suspenso o prazo prescricional, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§1º e 4º, do CPC).
Fica facultado o prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, a parte exequente encontrar e indicar nos autos endereço fidedigno para a localização da parte executada ou bens penhoráveis, na forma do , do CPC.
