Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 3a. TURMA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS, ÂNGELA MONY FERREIRA, ANACES SILVEIRA RAUPP, ANA MARIA ZAMBON, ANA LUCIA ROSA, ANA LILIA BRITTO SALAMONI
- Advogados
- SAMARA FERRAZZA (OAB 053069/RS), PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 000915/RS)
Agravo de Instrumento Nº 5041364-09.2023.4.04.0000/RS
AGRAVANTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RSADVOGADO(A): SAMARA FERRAZZA (OAB RS053069)AGRAVANTE: ANA LILIA BRITTO SALAMONIADVOGADO(A): SAMARA FERRAZZA (OAB RS053069)AGRAVANTE: ANA LUCIA ROSAADVOGADO(A): SAMARA FERRAZZA (OAB RS053069)AGRAVANTE: ANACES SILVEIRA RAUPPADVOGADO(A): SAMARA FERRAZZA (OAB RS053069)AGRAVANTE: ANA MARIA ZAMBONADVOGADO(A): SAMARA FERRAZZA (OAB RS053069)AGRAVANTE: ÂNGELA MONY FERREIRAADVOGADO(A): SAMARA FERRAZZA (OAB RS053069)
DESPACHO/DECISÃO
Após o julgamento do presente agravo (eventos 20 e 40), a parte agravante peticionou, desistindo do recurso (evento 52, DOC1).
Relatei. Decido.
Nos termos do artigo 998, do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Sendo assim, e não tendo havido trânsito em julgado, não há óbice à homologação da desistência requerida.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
