PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041367-08.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: ALEXANDRE MAZARONADVOGADO(A): THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718)
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do art. 3º da Portaria Conjunta nº 13/2024, que estabelece "procedimento padronizado para demandas tributárias do Juizado Especial da Justiça Federal da 4ª Região em ações que a União-Fazenda Nacional seja ré", lança-se a contestação depositada pela Procuradoria da Fazenda Nacional no SEI 0004637-95.2023.4.04.8000 quanto ao Tema 6 (documento SEI 7327489).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
1.11.6.2.30. Contribuições Previdenciárias | Contribuição previdenciária do segurado (RGPS) | Incidência de contribuição previdenciária acima do teto máximo do salário de contribuição.
A União (Fazenda Nacional) apresenta CONTESTAÇÃO com base nos seguintes fundamentos.
I. CONTROVÉRSIA
Trata-se de ação pela qual busca a parte autora a restituição de valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto máximo do salário de contribuição.
II. PRESCRIÇÃO
Nos termos do art. 165, I, do CTN, o direito de pleitear a restituição do tributo pago indevidamente se extingue no prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Assim, estão prescritos os valores recolhidos em período superior ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da presente ação.
III. LIMITAÇÃO LEGAL À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES
Os artigos 20 e 28, § 5o, da Lei no 8.212/91 estabelecem limite máximo para o salário de contribuição, razão pela qual a ré nada tem a opor à restituição de valores eventualmente recolhidos acima do teto. Entretanto, a restituição pressupõe a comprovação de que efetivamente houve retenção de contribuição previdenciária em montante superior ao legalmente previsto.
Com efeito, o fato de a parte receber salário superior ao teto de benefício não implica conclusão automática de que houve incidência da contribuição sobre a totalidade do salário. Vale lembrar que o extrato do CNIS demonstra tão somente a existência dos vínculos e respectivas remunerações, não fazendo prova de retenção de contribuição.
É ônus do demandante, na forma do art. 373, I, do CPC comprovar que a retenção da contribuição abarcou a totalidade dos salários.
Feita essa prova, é cabível a restituição.
IV. CONCLUSÃO
Ante o exposto, a ré não se opõe à pretensão de restituição de valores comprovadamente retidos a título de contribuição previdenciária acima do teto legal, observada a prescrição quinquenal.
Pede deferimento.