Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIELE CRISTINA SOARES DE SOUSA
- Advogado
- EDISON SILVA PINTO (OAB 009256/TO)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041542-27.2025.4.04.7100/RSAUTOR: MARIELE CRISTINA SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): EDISON SILVA PINTO (OAB TO009256)SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. A presente ação, juntamente com outras 4 ajuizadas perante este Juízo Federal da 17ª Vara Federal de Porto Alegre (5041426-21.2025.4.04.7100, 5041542-27.2025.4.04.7100, 5041545-79.2025.4.04.7100, 5041547-49.2025.4.04.7100 e 5041950-18.2025.4.04.7100), apresenta indícios de litigância predatória e também de falsidade documental. Todas essas ações, ajuizadas pelo mesmo advogado (OAB do Estado do Tocantins), têm como objeto a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade, com local do parto e de nascimento das próprias mães em outros Estados da Federação, e, o que mais chama a atenção, comprovantes de endereço recentes nesta cidade de Porto Alegre, todos sem numeração e muitos dos quais com exatamente o mesmo valor total a pagar - R$ 44,46 (!). Considerando a notícia da existência de expediente aberto relacionado às ações ajuizadas por esse advogado (SEI 0003008-15.2025.4.04.8001), comunique-se a Corregedoria Regional ([email protected]). Sem prejuízo, tendo em vista a existência de indícios consistentes de falsidade nos comprovantes de endereço apresentados, com a possibilidade de eventual prática do crime previsto no art. 298 do Código Penal (falsidade material de documento particular), e por se tratar de documentação apresentada para gerar efeitos em processo na Justiça Federal, circunstância a atrair a competência federal, oficie-se ao Ministério Público Federal (CPP, art. 40), para adoção das providências que entender pertinentes quanto aos fatos. As comunicações, tanto à Corregedoria quanto ao MPF, deverão ser feitas em ofício único. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.
