PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041608-07.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: ENEIDA TERESINHA DOS SANTOS GUERREROADVOGADO(A): HELOISA MARIA DE BARCELOS SANTOS (OAB RS086832)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial e emenda do evento 16, EMENDAINIC1.
2. Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
3. Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da sentença.
4. Determino a realização de perícia socioeconômica no presente feito, devendo o(a) Assistente Social ROSELI CARVALHO VARGAS comparecer no endereço da Parte Autora, conforme informado na emenda à inicial (evento 16, DECL3), a fim de proceder à perícia.
Intime-se o(a) referido(a) profissional para que, no prazo de 05 (cinco) dias, designe data para a prática do ato, que deverá ser realizado no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da intimação.
Juntadas aos autos as informações de data e horário da perícia, intime-se Parte Autora, facultando-lhe a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, devendo o procurador notificar seu constituinte da data aprazada e indicar o nome completo, a data de nascimento e o CPF dos integrantes do grupo familiar.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Honorários periciais fixados em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo), majorados os valores da Tabela constante na Resolução CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal (Alterado pela Resolução n. 937, de 22 de janeiro de 2025), em face da complexidade do trabalho, da diligência e do zelo profissional.
Saliento que o pagamento dos honorários periciais fica condicionado à efetiva realização da perícia.
Quesitos formulados pelo Juízo:
1) Informar o número de pessoas que compõem a família do(a) Autor(a), residindo sob o mesmo teto, aclarando as razões de coabitação de pessoas alheias ao grupo familiar elencado no art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/1993.
2) Informar o nome completo, o CPF, a data de nascimento e as atividades laborais exercidas, formais e informais, de todas as pessoas que residem com a Parte Autora.
3) Informar o valor da renda mensal auferida por cada uma das pessoas mencionadas no item 2 e, em conseqüência, a renda mensal total, anexando comprovante de renda quando possuir vínculo formal, principalmente se for servidor público.
4) Informar a existência de pais, filhos ou irmãos que não residam com a Parte Autora, apontando sua(s) profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais), bem como nome(s) e endereço(s). Saliento que deve ser mencionado o auxílio desses ao grupo familiar em estudo, caso prestado.
5) Informar quais são as despesas fixas mensais do grupo familiar (aluguel, água, luz, medicamentos, transporte e alimentação). Em caso de despesas com medicamentos, esclarecer se houve tentativa de obtê-los junto ao SUS ou à Farmácia Popular. Despesas especiais com medicamentos e tratamentos médicos, bem como fraldas e alimentação especial, desde que não fornecidos pelo SUS ou pelos órgãos governamentais, devem ter o gasto comprovado para dedução da despesa familiar.
6) Informar detalhadamente as condições físicas internas e externas da residência do(a) Autor(a) e realizar registro fotográfico (o mais completo possível), se autorizado, informando, ainda, se possui serviços de internet e de TV a cabo.
Destaco que, não estando as fotos em boas condições de visualização, será requisitado novo registro fotográfico.
7) Prestar outros esclarecimentos que julgar pertinentes para a solução da causa, devendo, inclusive, valer-se de depoimento(s) de vizinho(s) para melhor elucidar a situação de fato.
Quesitos formulados pelo INSS (conforme Ofício n. 00034/2018/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU):
5. Vindo o laudo socioeconômico, intime-se a Parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
6. Sem prejuízo, cite-se o INSS para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, na oportunidade, proposta de conciliação por escrito, se for o caso.
Acaso apresentada proposta de acordo, intime-se a Parte Autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
7. Por fim, sem pendências, venham os autos conclusos para julgamento.