Sentença
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DANIEL SILVEIRA
- Advogado
- MIRIAM MACHADO FRAGA (OAB 52943/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5041611-74.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: DANIEL SILVEIRAADVOGADO(A): miriam machado fraga (OAB RS052943)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de determinação do restabelecimento da aposentadoria especial, diante do esgotamento da tutela, nos termos da decisão no Ev. 185.
Por outro lado, defiro o pedido sucessivo a fim de registrar que a SUSPENSÃO da aposentadoria NB 46/1866482197 não decorreu de ordem deste juízo, mas sim de pedido do próprio titular do benefício, pelo que a autarquia pode, livremente, apreciar o pedido de restabelecimento em virtude dos fatos novos.
Intimem-se.
Após, retornem à baixa.
