Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TANIA MARA DOS SANTOS
- Advogado
- LUCIANA ZAIONS (OAB 86387/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041663-30.2026.4.04.7000/PRAUTOR: TANIA MARA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA ZAIONS (OAB RS086387)SENTENÇA
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c o art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC/2015. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se, ciente a parte autora de que, conforme estabelece o CPC/2015, no caso de indeferimento da petição inicial, "a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito" (art. 486, § 1.º, c/c art. 485, inc. I). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
