Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041950-33.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A exequente peticionou, no evento 184, PET1, requer consulta de possíveis ativos financeiros e bens passíveis de penhora do executado pelo sistema SNIPER. Requer, ainda, para tanto, a utilização do SERP-JUD e CNIB.
(i) SERP-JUD.
Trata-se de ferramenta criada pelo CNJ que busca facilitar o acesso aos serviços digitais já implementados pelos cartórios de registros do Brasil, entre eles os módulos de busca nacional de bens e de registro civil de pessoas naturais, visualizações de matrículas, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens, entre outros.
No entanto, considerando que a busca de bens penhoráveis junto a cartórios de registro pode ser implementada pela própria exequente, através de pesquisa nas serventias extrajudiciais pertinentes, às suas expensas, descabendo a participação do Juízo para tanto, indefiro o pedido.
(i) Decisão. Consultas via SNIPER e CNIB.
1. Indefiro o pedido de utilização do CNIB para indisponibilidade de bens imóveis, regulamentada pelo Provimento n. 39/2014 do CNJ, pois somente é aplicado ao devedor tributário, conforme previsão do art. 185-A do Código Tributário Nacional, ou para fins previstos em leis esparsas (ex.: art. 7º da Lei nº 8.429/99; art. 24-A da Lei nº 9.656/98), não havendo previsão congênere no Código Civil ou Código de Processo Civil para aplicação em contratos bancários. Confira-se a previsão do CTN:
Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
