Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5042409-44.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: PREMIER IT GLOBAL SERVICES LTDAADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO BAPTISTA DA LUZ (OAB PR086785)ADVOGADO(A): FLAVIO PANSIERI (OAB PR031150)
ATO ORDINATÓRIO
Promovo a intimação da(s) parte(s), nos termos da Portaria nº 726, deste Juízo que dispõe:
"Art. 1º - Determinar que, além dos atos processuais constantes dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, os a seguir enumerados sejam praticados diretamente pela Secretaria, independentemente de despacho judicial, por se tratarem de atos ordinatórios, os quais podem ser revistos pelos Juízes da Vara:
LXXXVIII) Cientificar a parte credora quando efetivado e comunicado o depósito pela Secretaria de Precatórios do Tribunal em conta remunerada e individualizada em favor dos beneficiários, nos termos da Resolução n. 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, mencionando ainda que a sua movimentação poderá ser efetivada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme dado constante do demonstrativo de pagamento. O acesso ao número da conta de depósito fica restrito ao advogado, através da carga dos autos, e à própria parte beneficiária que poderá obtê-lo no Setor de Atendimento desta Secretaria. A parte interessada será intimada inclusive para se manifestar sobre o depósito (...) bem como acerca da satisfação do crédito, quando for realizado o depósito do valor total requisitado, sob pena de, nada requerendo, extinguir-se a execução."
OBSERVAÇÕES:
1) O levantamento da RPV ou precatório poderá ser realizado a partir da data informada no demonstrativo de pagamento, não sendo necessária a expedição de alvará de levantamento nem ofício, tendo em vista que o valor está depositado em conta de livre movimentação, de titularidade do beneficiário.
2) Foi disponibilizada a ferramenta PEDIDO DE TED AUTOMÁTICO na capa do processo, por meio da qual é possível solicitar diretamente à instituição financeira depositária a transferência dos valores para conta bancária da mesma titularidade do benficiário da requisição de pagamento.