PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042425-80.2025.4.04.7000/PR
AUTOR: DERCI TAQUES JUNIORADVOGADO(A): RONE SOUZA PRUDENTE (OAB PR092751)ADVOGADO(A): JULIANA DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB PR101295)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região:
1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, § único do Código de Processo Civil, apresentando os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência atualizada, considerando pedido de justiça gratuita;
- Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio ou de parente próximo com o qual resida e se consiga comprovar o vínculo por meio documental (cônjuge, companheiro(a) filho(a), pai, mãe, avô, avó etc.). Caso o comprovante esteja em nome de terceiro que não se enquadre nas hipóteses acima, deve apresentar declaração do proprietário do imóvel que o Autor reside no local, acompanhada de documento de identificação pessoal deste (RG ou CNH, válida).
2. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada do que foi determinado à parte autora, anotem-se para sentença.
3. Em atenção ao princípio da cooperação processual (art. 6º, CPC), bem como, considerando que na petição inicial incumbe à parte autora a indicação do pedido com suas especificações (art. 319, IV, CPC) e as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI, CPC), além do ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito (art. 373, I, CPC), intime-se-a para que, no prazo de 15 dias, apresente tabela descritiva especificando:
Períodos especiais:
a) os períodos que requer a averbação como especial;
b) as respectivas empregadoras;
c) a localização nos autos (evento, documento e paginação) do formulário relativo a cada interregno e/ou laudo técnico correspondente; e
d) o agente nocivo a que esteve exposto, informando a intensidade / concentração.
Caso a empregadora esteja baixada/inativa e a parte autora não tenha os documentos formulários e laudo embasador, deverá indicar a localização nos autos (documento e paginação) da prova documental da inatividade/baixa, bem assim indicar um laudo similar (informando a localização nos autos).
- Vide tabela exemplificativa abaixo:
PERÍODO(S) DE ATIVIDADE ESPECIAL
(DD/MM/AA a DD/MM/AA)
PERÍODOPROVAEMPREGADORALOCALIZAÇÃO NOS AUTOSAGENTE NOCIVOINTENSIDADEdd/mm/aaaaXXXX
Ex: PPP
XXXXEvento XX, doc XX, fl. XXXXXXXXXX
4. Cumpridos os atos supra, voltem conclusos.