Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NICOLAS AUGUSTO FÜRST, JUÍZO SUBSTITUTO DA 2ª VF DE SANTA CRUZ DO SUL
3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária na modalidade TELEPRESENCIAL do dia 07 de dezembro de 2021, terça-feira, às 14:00,
conforme dispõe a Resolução TRF4 nº 29/2020. Os pedidos de sustentação oral e de preferência na Sessão de Julgamento, modalidade Telepresencial, deverão ser realizados pelo sistema
"SOB MEDIDA", disponível no portal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (www.jfrs.jus.br), seguindo as disposições da Resolução TRF nº 29/2020.
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5042726-33.2016.4.04.7100/RS (Pauta: 298)
RELATORA: Juíza Federal SUSANA SBROGIO' GALIA
IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO - TURMAS RECURSAIS IMPETRANTE: NICOLAS AUGUSTO FÜRST IMPETRADO: Juízo Substituto da 2ª VF de Santa Cruz do Sul MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOÃO CARLOS SGARIONI NETO ADVOGADO: TATIANA DOS SANTOS SCHUSTER ADVOGADO: LENI ZOÉ VENZKE NOTHAFT
Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de novembro de 2021.
Juíza Federal JACQUELINE MICHELS BILHALVA Presidente
