Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARLI LUCIA VIEIRA BENNEMANN
- Advogados
- PAULA BARTZ DE ANGELIS (OAB 65343/RS), MARCELO ADAIME DUARTE (OAB 62293/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043615-06.2024.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: MARLI LUCIA VIEIRA BENNEMANNADVOGADO(A): PAULA BARTZ DE ANGELIS (OAB RS065343)ADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Juiz(a) Catarina Volkart Pinto e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região:
Intimo o(s) beneficiário(s) de que já houve o depósito do valor requisitado, cabendo-lhe(s) o levantamento no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data que o valor estará disponível para saque, conforme demonstrativo de pagamento retro.
O(s) beneficiário(s) do crédito deverá(ão) comparecer pessoalmente no banco referido no demonstrativo de depósito, munido(s) de CPF, RG e comprovante de residência, a fim de retirar a importância depositada.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito.
Nada mais sedo requerido, o processo será concluso para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
