Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALTER SERGIO STAVITZKI
- Advogado
- CARLOS EDUARDO STELLFELD (OAB 66345/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043630-23.2020.4.04.7000/PRAUTOR: WALTER SERGIO STAVITZKIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO STELLFELD (OAB PR066345)SENTENÇA
Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.231/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
