Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- THIAGO MORAES BERTOLDI (OAB 64064/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5043634-85.2019.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sistema SISBAJUD
Considerando que a penhora de dinheiro tem preferência, nos termos do art. 835, I, do CPC, determino a consulta e o bloqueio de valores porventura constantes em nome da parte executada, por meio do Sistema SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
A ordem de bloqueio contra pessoa física será precedida de consulta e não será encaminhada se a quantia localizada equivaler ao limite mensal de isenção da tabela de imposto de renda, padronização legislativa que define o mínimo existencial para aquela finalidade, e que por analogia se adota no regramento judicial das constrições incidentes sobre dinheiro.
A ordem de bloqueio contra a pessoa jurídica será concomitante com a consulta e o valor será desbloqueado se for irrisório face ao montante da dívida executada, assim considerado o valor incapaz de satisfazer as custas judiciais que correspondem a 1% do valor da causa.
Se positiva a diligência, proceda-se na forma do art. 854, §§ 1º e 2º, do CPC, com a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o bloqueio efetivado.
Havendo alegação da parte executada de incidência do disposto no §3º do art. 854 do CPC, voltem conclusos para decisão. Caso contrário, prossiga-se na forma do §5º do art. 854 do CPC, determinando a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo, convertido em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Após a transferência, disponibilize-se o valor à parte exequente, expedindo alvará, se for o caso, e intimando-a ao levantamento, devendo apresentar cálculo atualizado com o abatimento dos valores levantados e manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de quinze dias úteis.
